Lei de Incentivo ao Esporte - Elaboração e Execução de Projetos
O que fazemos
A lei permite que pessoas físicas possam deduzir até 7% do Imposto de Renda devido. A dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos. Ou seja, poderá ser aplicada em sua totalidade no incentivo ao esporte, por opção do contribuinte.
Para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a Lei de Incentivo ao Esporte permite a dedução de até 2% do Imposto de Renda devido.
Ao contrário do que ocorre com as pessoas físicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais. Isso equivale a dizer que essa faixa da renúncia fiscal (2%) se torna exclusiva para o setor esportivo. Vale ressaltar que são dedutíveis somente valores destinados a patrocínio/doação em favor de projetos esportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte.
Projetos ligados a esportes de rendimento praticados de modo profissional (caracterizados por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva) estão impedidos de captar recursos da Lei de Incentivo ao Esporte.
Os projetos só podem ser apresentados por entidades sem fins lucrativos que tenham em seu estatuto finalidade esportiva (clubes, associações, fundações, ONGs, federações e confederações, por exemplo). A LIE não permite que projetos sejam apresentados diretamente por atletas.