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Lei de Incentivo ao Esporte: Guia Completo

selo Lei de Incentivo ao Esporte

As Leis de Incentivo surgiram como uma ferramenta poderosa para promover o desenvolvimento cultural, social e esportivo em diversas áreas do Brasil. Por meio dessas leis, empresas e indivíduos podem destinar parte dos seus tributos para financiar projetos de interesse público, contribuindo para a democratização do acesso à cultura, ao esporte e ao bem-estar social.

No entanto, para que um projeto seja contemplado com esses incentivos, é necessário passar por um processo de análise criterioso que avalia sua relevância, viabilidade e impacto. Compreender os critérios e as exigências envolvidos nesse processo é essencial para aumentar as chances de aprovação e transformar ideias em realidade.

A Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) –, como é mais conhecida, foi finalmente sancionada em 28 de dezembro de 2006 e permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.

Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos.

Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.

Entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, que tenham em seu estatuto finalidade esportiva, com mais de 01 ano de existência, que estejam com seus impostos municipais, estaduais e federais e que atendam os itens necessários de transparência em seu site, podem pleitear recursos da Lei de Incentivo ao Esporte.

A Lei de Incentivo ao Esporte abrange uma ampla gama de projetos esportivos.

Ela contempla desde a construção e reforma de infraestruturas esportivas até a organização de competições e eventos esportivos.

Além disso, engloba programas de iniciação esportiva, formação de atletas, capacitação de profissionais da área e projetos voltados para pessoas com deficiência.

Essa diversidade de modalidades apoiadas pela lei permite que diferentes segmentos do esporte sejam beneficiados, promovendo assim a democratização do acesso e o desenvolvimento do esporte em todas as regiões do país.

Projetos ligados a esportes de rendimento praticados de modo profissional (caracterizados por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva) estão impedidos de captar recursos da Lei de Incentivo ao Esporte.

Além disso, a lei veda a captação de recursos para a aquisição de espaços publicitários, sendo, entretanto, autorizadas despesas relativas à divulgação do projeto, tais como folhetos, cartazes e faixas, desde que diretamente justificada sua necessidade no projeto proposto.

Por fim, não é permitida a cobrança de qualquer valor pecuniário dos beneficiários e são vetados projetos desenvolvidos em circuito privado e que apresentem comprovada capacidade de atrair investimentos.

A prorrogação da Lei de Incentivo ao Esporte até 2027 foi sancionada, trazendo mudanças significativas.

Agora, os limites dedutíveis do Imposto de Renda foram ampliados, permitindo uma contribuição de 7% para pessoas físicas que fazem a declaração completa e 2% para pessoas jurídicas tributadas no lucro.

Ou seja, pessoas físicas e jurídicas apoiam projetos da Lei de Incentivo ao Esporte sem “gastar” recursos de seu orçamento, já que investirão parte do que pagariam no Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo governo.

E o melhor de tudo: o processo é simples e rápido.

A Lei de Incentivo ao Esporte oferece uma série de benefícios tanto para os investidores quanto para os beneficiários dos projetos esportivos.

Para as empresas, o investimento em projetos esportivos pode proporcionar benefícios fiscais significativos, ao mesmo tempo em que reforça sua imagem corporativa e responsabilidade social.

Além disso, ao investir no esporte, as empresas contribuem para o desenvolvimento econômico e social das comunidades onde atuam.

Para os beneficiários dos projetos esportivos, a Lei de Incentivo ao Esporte oferece acesso a recursos e infraestrutura que muitas vezes não estariam disponíveis de outra forma.

Isso pode incluir a construção de instalações esportivas, a realização de programas de formação de atletas, a compra de equipamentos esportivos e a realização de eventos esportivos e competições.

Desde sua implementação, a Lei de Incentivo ao Esporte tem desempenhado um papel crucial no desenvolvimento do esporte no Brasil.

Ao proporcionar acesso a recursos e infraestrutura, a lei tem ajudado a promover a prática esportiva em todas as regiões do país, criando oportunidades para atletas de todas as idades e habilidades.

Além disso, ao estimular o investimento privado no esporte, a lei tem contribuído para o fortalecimento do sistema esportivo brasileiro e para a formação de novos talentos em diversas modalidades esportivas.

Apesar dos resultados positivos alcançados até o momento, a Lei de Incentivo ao Esporte ainda enfrenta desafios para sua continuidade e expansão.

É necessário um maior engajamento das empresas na promoção do esporte, assim como uma maior divulgação dos benefícios e possibilidades oferecidas pela lei.

Além disso, é importante que haja um acompanhamento efetivo dos projetos apoiados pela lei, garantindo que os recursos sejam utilizados adequadamente e que os resultados sejam mensurados.

No entanto, apesar dos desafios, as perspectivas para o futuro da Lei de Incentivo ao Esporte são positivas. A cada ano, mais empresas têm aderido à legislação e investido em projetos esportivos. Isso demonstra um crescente reconhecimento da importância do esporte na sociedade brasileira.

Natação Unisanta, equipe de Natação da Universidade Santa Cecília, de Santos – SP
Equipe de Natação Unisanta na seletiva olímpica 2024 – Foto: Natação Unisanta

Podemos citar a Natação Unisanta, equipe de Natação da Universidade Santa Cecília, de Santos – SP, como um recente caso de sucesso na utilização de recursos da Lei de Incentivo ao Esporte.

Para exemplificar o que narramos acima, vamos utilizar como exemplo as últimas 04 edições do Troféu Brasil de Natação, que é o Campeonato Brasileiro Absoluto do primeiro semestre.

Em 2019 (em 2020 não foi realizado e em 2021 não teve pontuação, por causa das restrições da pandemia da Covid), a Natação Unisanta foi a 3ª na pontuação geral masculina com 507 pontos, 6ª na pontuação geral feminina com 372 pontos e 4ª no geral com 879 pontos.

Em 2022, ano de execução do primeiro projeto de Lei de Incentivo ao Esporte da entidade, foi a 3ª na pontuação geral masculina com 651,50 pontos, 4ª na pontuação geral feminina com 539,50 pontos e 3ª no geral com 1231 pontos.

No ano de 2023, ano de execução do segundo projeto de Lei de Incentivo ao Esporte da entidade, foi a 3ª na pontuação geral masculina com 625 pontos, vice-campeã geral feminina com 863 pontos e 3ª no geral com 1548 pontos.

E em 2024, ano da execução do terceiro projeto de Lei de Incentivo ao Esporte da entidade, foi a 3ª na pontuação geral masculina com 417,50 pontos, campeã geral feminina com 967,50 pontos e, pela primeira vez em sua história, campeã geral com 1385 pontos do Troféu Brasil.

Além disso, a Unisanta se tornou base da Seleção Olímpica pela primeira vez na história da natação brasileira, ao ter o maior número de nadadores convocados para os Jogos Olímpicos de Paris, e teve o revezamento 4×200 metros nado livre brasileiro dos Jogos Olímpicos composto por 04 de suas nadadoras.

Com o auxílio dos recursos provenientes da Lei de Incentivo ao Esporte, a Natação Unisanta conseguiu planejar o crescimento sustentável de sua equipe durante um ciclo olímpico mais curto (2022 – 2024) e já está com seu quarto projeto, que dará início ao próximo ciclo olímpico em 2025, aprovado e em captação de recursos.

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Foto: Unisanta Esportes

André Pereira

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Clube atual: Universidade Santa Cecília – Santos/SP

Títulos e conquistas:

  • Atleta Olímpico – Jogos Olímpicos de 2016 – Rio de Janeiro/Brasil

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