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Lei Pelé: A Legislação Que Revolucionou O Esporte Amador Brasileiro

Lei Pelé

Descubra como a Lei Pelé impacta o esporte como um todo no Brasil, seus benefícios para diversas modalidades e os direitos dos atletas, incentivando a transparência e democratização no esporte.

Trecho jornal Lei Pelé

A Lei 9.615, de 24 de março de 1998, mais conhecida como Lei Pelé ou Lei do Passe Livre, é uma norma jurídica brasileira sobre o desporto, baseada nos princípios presentes na Constituição. Seu efeito mais notável foi a alteração da legislação sobre o passe de jogadores de futebol, revogando a chamada Lei Zico (Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993). Enquanto a Lei Zico era sugestiva, a Lei Pelé é mandatória.

A Lei Pelé foi idealizada durante o período em que Pelé era Ministro do Esporte e presidente do Conselho do INDESP (Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto), tendo Hélio Viana de Freitas como vice-presidente do Conselho Deliberativo do Instituto, cargo equivalente ao de Secretário Executivo do Ministério.

Além de ter sido o mentor e coordenador do projeto da lei, Hélio Viana de Freitas contou com o apoio e supervisão do jurista Gilmar Mendes, atual Ministro do STF e, à época, subchefe jurídico da Casa Civil do então Presidente Fernando Henrique Cardoso. A Lei foi aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado, porém vários de seus artigos, como os que tratavam da profissionalização dos clubes e da fiscalização dessas entidades pelo Ministério Público, foram posteriormente modificados ou retirados.

O principal objetivo da Lei Pelé é modernizar a gestão esportiva no Brasil, promovendo a profissionalização, a transparência e a responsabilidade fiscal nos clubes, além de proteger os direitos dos atletas.

Embora a Lei Pelé tenha se tornado conhecida principalmente pelo fim do passe obrigatório dos atletas de futebol, ela trouxe uma série de outras contribuições importantes, que seguem em vigor até os dias atuais:

  • Definição dos princípios basilares do desporto.
  • Criação dos órgãos e estruturas públicas de regulação do esporte. 
  • Deu status de consumidor ao espectador pagante do esporte. 
  • Obrigou os clubes a manterem status de empresa.
  • Previu financiamento para o fomento de práticas desportivas 
  • Regulamentou o direito de imagem dos atletas.
  • Regulação e Profissionalização da Gestão Esportiva.

Resumindo. a Lei Pelé estabeleceu os princípios e finalidades do esporte, criou e regulamentou alguns dos principais órgãos de desporto no país, além de estabelecer direitos e obrigações para atletas e clubes.  

No que diz respeito aos atletas, a Lei n° 9.615/1998 deixou mais clara a diferença entre atletas profissionais e os não profissionais, estabelecendo que o primeiro caracteriza-se pelo exercício de atividade renumerada, com prévio contrato de trabalho, perante entidade desportiva, enquanto no outro existe o elemento facultatividade na realização de contratos ou no recebimento de incentivos materiais e de patrocínio, sem a existência de contrato de trabalho ou de elementos que desvirtuem a prática nesta modalidade com o intuito de fomentar fraudes trabalhistas, previdenciárias, cíveis ou tributárias.

Infelizmente alguns clubes ainda “mascaram” contratos profissionais, nos quais existem obrigações profissionais a serem seguidas, como contratos “amadores, justamente para não serem obrigados a recolher direitos trabalhistas dos atletas.

Sim, a Lei Pelé inclui disposições relacionadas ao combate ao doping, promovendo a integridade e a ética no esporte.

A lei apoia a implementação de políticas antidoping e a realização de testes para garantir competições limpas.

Para que as entidades do Sistema Nacional do Desporto – SND recebam recursos públicos, bem como gozem de isenção do IRPJ e da CSLL, a Lei nº 9.615/1998 em seus artigos 18 e 18-A versa sobre exigências a serem cumpridas por essas entidades, como, por exemplo: possuírem viabilidade e autonomia financeiras, estejam em situação regular com suas obrigações fiscais e trabalhistas, demonstrem compatibilidade entre as ações desenvolvidas para a melhoria das respectivas modalidades desportivas e o Plano Nacional do Desporto, seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução, destinem integralmente os resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, sejam transparentes na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão, entre outros.

A Lei Pelé versa sobre o desporto em geral e, nesse cenário, as entidades desportivas precisam estar especialmente atentas.   

Pelos altos valores envolvidos, os contratos envolvendo atletas profissionais, direitos de imagem e direitos de arena devem estar no centro das preocupações do jurídico. O desafio é aliar padrões de segurança jurídica e conformidade legal, aos interesses dos clubes e seus dirigentes.  

Nesse cenário, uma tarefa é primordial: dar celeridade e eficiência a gestão do ciclo de vida completo dos contratos. Todas as etapas precisam estar cobertas, e devem ser cumpridas com agilidade.

Um segundo desafio é manter-se atualizado em relação às constantes mudanças legais promovidas pelos legisladores. Inserir-se na discussão pública sobre os projetos de lei que alteram o ordenamento relativo ao esporte, é uma maneira de adiantar-se ao tema.  

FHC e Pelé

A Lei Pelé é uma legislação chave para o esporte no Brasil, trazendo mudanças significativas que vão desde a proteção dos direitos dos atletas até a promoção de uma gestão mais profissional e transparente dos clubes.

Compreender a Lei Pelé é essencial para qualquer pessoa envolvida no mundo do esporte, seja como atleta, dirigente, advogado ou gestor.

Seu impacto continua a ser sentido até hoje, contribuindo para o desenvolvimento e a profissionalização do esporte brasileiro.

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